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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Stick - Mãos à direita, uma abaixo, outra acimaLembrou o Ministro do conceito de posse, presente no art. 485 do Código Civil de 1916, sendo um fenômeno correspondente à propriedade, e assim, os direitos susceptíveis a ela somente seriam aqueles decorrentes do desmembramento da posse, denominados direitos reais.

Nesse contexto advertiu que os direitos pessoais não são passíveis de posse. Contudo destacou que há alguns grupos de direitos que possuem uma difícil classificação, e um deles é justamente os direitos autorais.


 
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