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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Diante do estudo apresentado resta clara a noção de que os bens incorpóreos, especialmente os direitos autorais não podem ser objeto de posse, e por conseqüência, não podem gozar da proteção dos interditos possessórios.

Há vários instrumentos processuais à disposição dos titulares desses direitos que se podem ser utilizados de forma a repelir ofensas ao direito autoral, sendo, assim, incompatível seria a utilização dos interditos para esse fim.



 
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