Não são permitidas cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a obrigação de indenizar. As mais comuns são as exonerativas. Um exemplo muito comum são os estacionamentos. Estes costumam dizer que não se responsabilizam por objetos deixados nos veículos e, por ser vedada tal possibilidade os usuários devem desconsiderar tais cláusulas.