c) Não pode ser aproveitada a numeração dos dispositivos suprimidos. Devem permanecer na seqüência em que se encontram, indicados, respectivamente, por expressões, tais como:
- "revogado";
- "vetado";
- "declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal";
- "execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal".