a) Os artigos que forem acrescidos ao texto legal devem apresentar a mesma numeração do que lhes anteceder, seguidos de letra maiúscula, em ordem alfabética, tantas quantas forem necessárias para identificar os acréscimos.
É vedada, portanto, a renumeração de artigos.
A regra também se aplica aos agrupamentos de artigos (subseções, seções, capítulos, etc).
Exemplo:
"Art. 32 - A"...
"Art. 32 - B"...
"Art. 32 - C"...