As constantes mudanças sociais, por vezes, pedem uma adaptação das normas já em vigor, que se tornaram ultrapassadas, injustas ou, simplesmente, incompatíveis com o sistema legal.
Adaptar uma norma significa alterá-la de forma a atingir a finalidade esperada, preservando sua função normativa.
Porém, deve-se atentar ao fato de que, quando a alteração a ser feita for muito complexa, recomenda-se revogar integralmente a lei anterior e propor uma nova lei.