Uma lei deve iniciar-se pela identificação de seu tipo, numeração e data, seguida pela apresentação breve de seu conteúdo, indicação de seu objeto e âmbito de aplicação; entremear-se pelas demais disposições substanciais pertinentes para, enfim, encerrar-se com as disposições finais que disciplinam a implementação da norma.
Os projetos de lei deverão apresentar-se estruturados de acordo com as partes que se seguem.