A outra idéia que aborda a noção de ato ilícito é a de abuso de direito, que ocorre quando a pessoa, ao exercer um direito, excede os limites permitidos em razão das finalidades do direito, seu fim econômico e social, boa-fé e os bons costumes, tendo como resultado, também, um dano provocado a outrem.
Dessa forma, o ato ilícito é devido àquele que agir com culpa ou em abuso de direito.
Vale dizer que o CCB impõe àquele que pratica ato ilícito a obrigação de reparar o dano mediante indenização, pelo instituto da responsabilidade civil, conforme depreende-se do art. 927 do CCB.