A absolvição no juízo criminal não impede a indenização no juízo cível.
Somente impedirá a responsabilidade civil caso fique comprovado no juízo criminal a inexistência do fato e ausência de autoria pelo agente, ou seja, se aquela pessoa não for a autora da conduta ilícita, conforme depreende-se do art. 935 do CCB.