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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Ato ilícito - Noções fundamentais

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.



 
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