Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou seja, relacionados a uma quantia em dinheiro.
Já os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que dizem respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral.
Pode-se dizer que, atualmente, a indenização decorrente da responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado.