O período de carência exigido para a aposentadoria por idade vai depender da data da inscrição do segurado na Previdência Social.
Assim, os segurados inscritos na Previdência Social após 24 de julho de 1991, o período de carência exigido é de 180 contribuições mensais. Já para os segurados inscritos até esta data, o período de carência obedecerá à tabela prevista no art.142 da Lei n.8.213/91, a qual leva em conta o ano em que o segurado atende ou atenderá às condições necessárias à obtenção do benefício.