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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

A Aposentadoria por Idade no RGPS (atualizado até maio de 2018)

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O período de carência exigido para a aposentadoria por idade vai depender da data da inscrição do segurado na Previdência Social.

Assim, os segurados inscritos na Previdência Social após 24 de julho de 1991, o período de carência exigido é de 180 contribuições mensais. Já para os segurados inscritos até esta data, o período de carência obedecerá à tabela prevista no art.142 da Lei n.8.213/91, a qual leva em conta o ano em que o segurado atende ou atenderá às condições necessárias à obtenção do benefício.


 
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