Nestes casos, a data de início da aposentadoria por idade será no primeiro dia do mês seguinte ao da entrada com o requerimento do benefício.
O salário de benefício será recalculado em função do novo período base de cálculo (PBC), fixando-se este com base no mês anterior ao do início da aposentadoria por idade. Devendo-se considerar como salário-de-contribuição, no período abrangido pelo benefício transformado, o respectivo salário-de-benefício, devidamente reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral.
Caso a mensalidade do benefício anterior seja mais benéfica, esta deverá ser mantida ao aposentado.