- Matéria: o Direito material determina a existência de um juízo especializado. Exemplo: vara de família, vara de sucessões, etc..
Há disposição legal expressa - art. 92 do CPC - sobre a competência do juiz de direito para o julgamento de ações de insolvência e concernentes ao estado e à capacidade da pessoa, devido a especificidade da matéria nestes casos. Assim se encontra tal dispositivo:
"Art. 92, CPC. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa."