O CPC estabelece a partir do art. 91 critérios que determinam a competência para cada caso levado ao Judiciário brasileiro (chamada competência interna).
Para esta determinação, leva em consideração critérios relativos à própria lide (por exemplo: qualidade da parte, local do ato ilícito, etc..) ou relativos ao processo (como por exemplo: em qual Tribunal Superior deve ser interposto um recurso para reexame da causa).
Como um todo, são os seguintes os critérios de determinação da competência: o valor da causa, a matéria a ser discutida, a função exercida pelo juízo e o território.