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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

O CPC estabelece a partir do art. 91 critérios que determinam a competência para cada caso levado ao Judiciário brasileiro (chamada competência interna).

Para esta determinação, leva em consideração critérios relativos à própria lide (por exemplo: qualidade da parte, local do ato ilícito, etc..) ou relativos ao processo (como por exemplo: em qual Tribunal Superior deve ser interposto um recurso para reexame da causa).

Como um todo, são os seguintes os critérios de determinação da competência: o valor da causa, a matéria a ser discutida, a função exercida pelo juízo e o território.


 
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