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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Art. 97 do CPC: ações contra ausente:

O foro do último domicílio do ausente é universal, servindo para arrecadação, inventário e partilha, etc..

"Art. 97, CPC. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."



 
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