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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Uma questão de competência!

Art. 95 do CPC: ações reais imobiliárias:

"Art. 95, CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova".


 
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