A competência funcional leva em consideração a função exercida pelo juízo.
"Art. 93, CPC. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código."
Trata-se de saber quais órgãos irão trabalhar nas diversas fases processuais.