· Audiência Pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
· Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de Audiências Públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação, quando os esclarecimentos e complementações não forem satisfatórios;
· Emissão de pareceres técnicos conclusivos e quando couber, parecer jurídico;
· Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, respeitando a exigência da devida publicidade.