As obrigações patrimoniais são aquelas que podem ser convertidas em dinheiro, como no caso do pagamento do tributo ou cumprimento de um contrato, etc.
Já as obrigações não patrimoniais são aquelas que nunca serão convertidas em dinheiro pela própria natureza da obrigação. Um exemplo seria o dever de fidelidade entre os cônjuges, o dever de guarda e educação dos filhos pelos pais, o dever do filho de se submeter ao poder parental exercido pelos pais, dentre outros.