Essa situação pode ser exemplificada no caso da obrigação de entrega de um carro. Ora, antes da entrega, o devedor alcoolizado, sai com o veículo e acaba se envolvendo em um acidente, ocasionando a perda total do veículo.
Nesse caso, o devedor, além de restituir o valor corrigido, deverá indenizar o credor pelas perdas e danos sofridos, apurados pelo prejuízo efetivamente suportado pelo credor, bem como o que os lucros que deixou de perceber em virtude da perda da coisa.