Para exemplificar a situação acima descrita retorna-se ao caso colar. Imagina-se que antes da entrega do colar, este cai no chão, sem culpa do devedor, e perde algumas pedras. Nesse caso, conforme já fora explicado, o credor pode desfazer o negócio e ter restituição do seu valor pago, ou aceitar o colar, mesmo faltando algumas pedras, desde que o devedor faça um abatimento no preço, proporcional ao prejuízo havido na coisa.
Entretanto quando se verifica culpa do devedor, a situação se modifica, pois a lei pretende punir o devedor que, por sua culpa, prejudicou a obrigação, e dessa forma, surge a figura da indenização por perdas e danos.