Ressalta-se que os únicos contratos que podem ser estipulados em moeda estrangeira são os contratos de comércio exterior, que seguem as normas do decreto 857/69.
Outra obrigação de dar é a obrigação de dar coisa incerta. Essa modalidade de obrigação se materializa também na entrega de uma coisa, só que há uma especificidade: o objeto da obrigação não é certo e determinado; a obrigação é genérica pela indeterminação do objeto.