Um exemplo dessa situação seria a obrigação de dar uma jóia de brilhantes. Antes de o devedor entregar o colar é surpreendido em sua casa por um assaltante que rouba o colar. Nesse caso houve a perda da coisa sem culpa do devedor. O que a lei determina que seja feito é que o devedor restitua ao credor o valor que este já havia pago, acrescido de correção monetária.
No caso de haver apenas a deterioração da coisa (estragos) sem culpa do devedor, o credor terá duas escolhas: ou recebe a coisa no estado em que se encontra pagando o preço proporcional aos prejuízos percebidos na coisa, ou não recebe a coisa, e exige restituição do valor pago acrescido de correção monetária, conforme a regra presente no art. 235 do CC/02: