Importante mencionar que a coisa a ser entregue pode se perder ou deteriorar, e nesse caso, há várias regras que irão disciplinar a situação.
Se o devedor de obrigação de dar coisa certa, deixar que a coisa se perca ou deteriore antes da entrega, há algumas conseqüências, que irão depender se o devedor agiu com ou sem culpa de sua parte.
Assim, quando o devedor de obrigação de dar coisa certa deixa que a coisa se perca sem culpa, este deverá restituir o preço ao credor, acrescido da correção monetária respectiva, e assim, a obrigação se extingue. Essa previsão está presente no art. 234, primeira parte do CC/02: