Quando uma obrigação é certa, presume-se que os acessórios que acompanham a coisa também são abrangidos, a não ser que as partes tenham estipulado de forma diferente.
Essa situação pode ser exemplificada na obrigação de dar referente a um automóvel; se nada tiver sido convencionado, presume-se que os equipamentos existentes no carro (como ar condicionado, som, trava), fazem parte da obrigação. Esses equipamentos, assim, somente não farão parte da obrigação se as partes tiverem acordado sobre isso, constando esse fato expressamente em documento ou se as circunstâncias do caso concreto levarem a essa conclusão.