Como o Poder Judiciário não é órgão de consulta e sim de composição de conflitos (como já dito anteriormente), para que o mérito da ação seja julgado, ou melhor, para que o juiz resolva o conflito de interesses a ele apresentado, estas condições devem necessariamente estar presentes. Quando ausentes, o titular do direito de ação torna-se carecedor de ação.