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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Da Ação

O Ministério Público, por exemplo, é legitimado extraordinariamente para atuar em investigação de paternidade. Aqui ressalva-se que é necessária a determinação do sujeito que por outrem será defendido.

A legitimidade extraordinária por sua vez é subdividida em:

a) Concorrente: em que concorrem para o exercício da ação tanto o legitimado ordinário quanto o extraordinário;

b) Subsidiária: a lei estabelece quem é o legitimado o ordinário, se ele no lapso de tempo determinado na lei não exerce seu direito de ação, o extraordinário pode exercê-lo;

c) Exclusiva: só o legitimado extraordinário previsto na lei como tal pode exercer o direito de ação.



 
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