- Constitutiva: ação que busca a exceção, modificação ou extinção de uma certa relação jurídica.
Na ação constitutiva, são produzidos os efeitos até que seja reconhecido o vício. Desconstitui-se o negócio, gerando uma ação desconstitutiva negativa (anulabilidade).
A ação declaratória é diferente da ação constitutiva, para diferenciá-las é necessário observar se a sentença é quem cria a relação jurídica.