Para que o direito de ação exista, devem existir também certos indicadores. São eles:
1) Autor: pessoa que deduz uma pretensão à tutela jurisdicional, ou seja, aquele que formula o pedido.
2) Réu: pessoa contra quem se pretende que seja dirigida a sentença (que é a decisão proferida pelo Estado através do Juiz).
3) Causa de pedir: são os fundamentos de fato e de direito que autorizam meu pedido, ou seja, é o fato que leva o indivíduo a procurar o Poder Judiciário.
4) Pedido: é o que a pessoa pretende ao ajuizar uma ação. Da narração dos fatos deve-se concluir o pedido.