O direito de ação é dirigido inicialmente ao Estado, pois é ele que através da função jurisdicional vai obrigar o réu a cumprir o que decidiu. Se o Estado acatar este pedido, com a posterior reflexão no âmbito do direito, este pedido será dirigido ao réu. A partir do momento em que a parte exercita seu direito de ação, cabe ao juiz impulsionar a ação (Princípio do Impulso Oficial).