- Mandamental (Pontes de Miranda): não busca uma condenação para fazer ou dar, é uma ordem de fazer ou não fazer, de dar ou não dar. Tecnicamente não há condenação. Como exemplo temos o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, etc..
As ações podem cumular-se, dependendo apenas do pedido. Teríamos então tantas ações quanto forem as pretensões.
Por exemplo, pode cumular-se a ação de reconhecimento de paternidade (declaratória, pois não cria uma nova situação, apenas a reconhece) com a ação de alimentos (condenatória).