É um direito público e subjetivo de invocar o Poder Judiciário para que ele lhe diga o direito no caso concreto. Direito público porque é conferido a todos pelo Estado e porque a lei processual é de ordem pública. Direito subjetivo porque nasce com cada pessoa.
Com a evolução dos tempos surgiram várias teorias que se fundavam na autonomia do direito de ação, vez que para os Romanos o direito de ação integrava o direito material.