Para que o juiz aprecie o conflito de interesses, aqueles que estão litigando devem ser os titulares da pretensão deduzida em juízo. É uma questão de titularidade. São partes legítimas aquelas que têm, pela natureza da questão a ser dirimida, o direito de pedir, quanto ao autor (legitimidade ativa), e direito ou dever de atender ao pedido, quando réu (legitimidade passiva).
Assim, a ação deve ser proposta por quem tem legitimidade e contra quem tem legitimidade. Por exemplo: na ação de indenização aquele que sofreu o dano como autor e aquele que causou o dano como réu; na ação de despejo o proprietário como autor e o inquilino como réu (não se pode propor ação de despejo contra os fiadores, estes só respondem pela garantia dos pagamentos) etc.
"Qualidade da parte relacionada com a titularidade da pretensão deduzida em juízo ou com a permissão extraordinária para litigar em nome próprio na defesa de direito alheio".