O constituto possessório, também forma de tradição ficta, é maneira pela qual o agente, possuidor da coisa, altera a sua situação. Um exemplo seria o da pessoa que exerce a posse da coisa em nome próprio, mas por ato de vontade, passa a exercê-la em nome alheio, ou seja, é dono da coisa, e passa a ser locatário.
Dessa forma, todas essas hipóteses de tradição são formas nas quais a tradição é subtendida, e assim, dispõe o parágrafo único do art. 1.267 do CC: