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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Propriedade móvel: formas de aquisição

A tradição ficta, por sua vez, é aquela em que não há qualquer entrega da coisa, porque essa pessoa, já possuía a coisa, e posteriormente, torna-se proprietário. Um exemplo seria o depositário fiel, que é possuidor direto da coisa, torna-se proprietário da mesma. Se ele já tem a posse direta é porque já está em contato físico com a coisa, e nesse caso não haverá como ter a entrega real.

Pode-se dizer que há duas hipóteses de tradição ficta: traditio brevi manus e traditio longa manus.


 
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