Cumpre salientar que, embora a propriedade dos bens móveis se dá pela tradição, para determinados bens, pela importância e repercussão jurídica, é exigido também o registro no órgão competente. Esses bens são os aviões, navios e automóveis. A transferência da propriedade ainda continuará se dando pela tradição, mas o registro é fundamental para que se repute válido perante terceiros.