A tradição, no caso dos bens móveis, é forma pela qual a pessoa adquire a propriedade da coisa. É a entrega da coisa a alguém em virtude de um negócio jurídico bilateral.
Ainda que haja um contrato entre as partes de compra e venda de um determinado bem móvel, este somente será de propriedade do adquirente quando houver a tradição. Nesse sentido dispõe o art. 1.267 do CC: