Ainda que o possuidor não seja o proprietário da coisa, e goze, por exemplo, de posse direta, terá direito à referida medida processual.
Interessante ressaltar que a lei autoriza o interessado a fazer o embargo de forma extrajudicial, ou seja, notificando o proprietário ou construtor da obra a suspender a obra. É necessária a presença de duas testemunhas e posterior ratificação em juízo, no prazo de 3 (três) dias, conforme anuncia o art. 935 do CPC: