As regras a que a nova obra vai infringir ora são normas legais ou provenientes de convenções, tais como regras de vizinhança.
Essa ação tem o condão de impedir a continuidade da obra, seu curso e prosseguimento. Caso a obra já tenha sido concluída a referida ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar ação para que a coisa seja desfeita.