Na Ação de Manutenção de Posse, o possuidor visa repelir a turbação a que está sofrendo, objetivando a sua manutenção da posse. O gravame da turbação é que o possuidor está sendo importunado quando do exercício da posse, contudo essa perturbação não impede totalmente o exercício da posse.
Os requisitos dessa ação são: posse atual, bem como a comprovação da turbação, a data de sua ocorrência e o posterior exercício da posse, mesmo diante da turbação sofrida, conforme adverte art. 927 do CPC: