As situações concretas de esbulho que são objeto de Ação de Reintegração de Posse podem ser verificadas quando, por exemplo, há invasão do imóvel de determinada pessoa, com a conseqüente expulsão da mesma; quando a pessoa é depositário e uma coisa e quando é chamada a restituir o bem, não se nega a fazê-lo.
O Interdito Proibitório, por sua vez, deverá ser invocado diante da ameaça de turbação ou esbulho.