O Código Civil dispõe a cerca da responsabilidade do possuidor de indenizar o reivindicante caso a coisa sofra danos ou se perca.
Dessa forma, é importante esclarecer que a boa ou má-fé do possuidor vai diferenciar as responsabilidades.
Assim, o art. 1.217 do CC disciplina a situação do possuidor de boa-fé, e determina que o mesmo não será obrigado a indenizar os danos à coisa que não se deram por sua culpa. Nesse sentido: