Dicas processuais: caso o detentor seja demandado, deverá nomear à autoria o possuidor, conforme preceitua o art. 62 do CPC. Vale dizer que o detentor deverá nomear a autoria o possuidor no prazo de defesa sob pena de responder por perdas e danos, segundo determinação do art. 69, I do CPC. E uma vez aceita a nomeação por parte do nomeado e do autor da ação, o juiz excluirá o detentor do feito.
É importante saber que alguns atos, embora induzam à posse, não serão considerados, conforme determina o art. 1208 do CC: