Os poderes de usar, gozar e fruir são prerrogativas do proprietário. O uso consiste na retirada de todos os serviços a que a coisa se presta; já o gozo consiste no aproveitamento de todos os frutos e rendimentos provenientes da coisa e, por fim, a disposição seria a possibilidade de dar à coisa a destinação da forma que julgar conveniente.
Muitas teorias tentaram explicar a posse, dentre elas destaca-se a Teoria Subjetiva de Savigny, que acredita que a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.