Em síntese, pode-se definir uma atividade insalubre como aquela que afeta ou causa danos à saúde do empregado, provocando, com o passar do tempo, doenças e outros males.
A CLT traz em seu bojo, a definição mais completa do vem a ser uma atividade insalubre, senão vejamos:
Artigo 189 - Caput
"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."