Já num segundo momento a titularidade da soberania é atribuída à nação, e num terceiro momento a soberania é repassada ao Estado, sobretudo a partir do século XIX.
Por fim é importante lembrar que o poder soberano será exercido sobre todos os indivíduos pertencentes a um determinado território. Vale dizer que, dependendo da situação, embora um determinado indivíduo se encontre no território de um Estado, sobre ele o poder não será exercido por ser estrangeiro, ou seja, pertencer a um outro território.