Dessa forma, tem-se que os indivíduos que compõem o Estado são, também, sujeitos de direitos perante o poder do Estado, pois ao Estado caberá garantir que cada indivíduo não sofra ofensas aos seus direitos, tanto em relação aos seus semelhantes, quanto em relação ao em relação ao próprio Estado.
É importante ressaltar que as pessoas, a partir de um determinado momento se unem e formam o Estado, possuindo com ele um vínculo permanente.