Assim, pode-se dizer que num mesmo território não poderão coexistir duas ordens jurídicas diferentes, exercendo dois poderes soberanos distintos.
Pode-se dizer que nenhum Estado existe sem o seu território delimitado. Não há regras quanto à extensão mínima de um território. Mas deve-se atentar que o Estado deverá, necessariamente, possuir um território seu.