Legislação
Art. 1333. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Jurisprudência
Tribunal: STJ | Processo: 36815-4 | Data: 25/10/93 | Tipo: REsp
CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - FALTA DE REGISTRO - Regularmente aprovada, a convenção do condomínio é de observância obrigatória, não só para os condôminos como para qualquer ocupante de unidade, como prevê expressamente o § 2º do art. 9º da Lei nº 4.591/64. A falta de registro não desobriga o locatário de respeitar suas disposições. (STJ - REsp 36.815-4 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Costa Leite - DJU 25.10.93)
Tribunal: STJ | Processo: 128418 | Data: 13/09/99 | Tipo: Resp
CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO APROVADA E NÃO REGISTRADA. OBRIGATORIEDADE PARA OS CONDÔMINOS. PRECEDENTES. LOJA AUTÔNOMA. DESPESAS COMUNS. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO NA CONVENÇÃO, CONFORME ART. 12, § 1º, LEI 4.591/64. VALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A convenção de condomínio aprovada e não registrada tem validade para regular as relações entre as partes, não podendo o condômino, por esse fundamento, recusar-se ao seu cumprimento.II - É livre a estipulação do critério de rateio das despesas comuns, pela convenção de condomínio, nos termos do art. 12 da Lei 4.591/64. III - A verificação da aprovação ou não da convenção pelo mínimo de dois terços dos condôminos implica em reexame de provas, vedado a esta instância, nos termos do enunciado nº 7 da súmula/STJ.IV - A simples transcrição de ementas não é suficiente para a caracterização da divergência jurisprudencial.(RESP 128418/RJ, DJ:13/09/1999 PG:00067, Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Orgão Julgador STJ T4 - QUARTA TURMA).
Tribunal: 2º TAC/SP | Processo: 792.819-00/7 | Data: 28/04/03 | Tipo: AI
CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - PROVA - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE Para a propositura da ação de cobrança de despesas condominiais não se afigura necessária a juntada da convenção condominial até porque possível o ressarcimento dos gastos em condomínios irregulares.(IIº TAC/SP - AI 792.819-00/7 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 28.4.2003 (quanto a convenção do condomínio)